Selecione sua ocupação
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A inserção da ocupação em uma ‘Área de Regularização’ não implica na sua regularização, mas sim na possibilidade de vir a ser regularizada, caso atenda às condicionantes, exigências e restrições, ambientais e urbanísticas, que os estudos, projetos e licenciamentos estabelecerem, além dos parâmetros definidos pelo PDOT.
Dessa forma, qualquer edificação que viole as determinações do Plano Diretor e não possua alvará de construção, está em desacordo com a legislação urbanística e sujeita a sanções administrativas e penais previstas em legislação específica.